Diante de tantos escândalos e esquemas que lesam o patrimônio público, entrou em vigor em 2014 a Lei 12.846/2013, chamada de Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa. Embora já existisse legislação contra a corrupção na Constituição Federal, a novidade está no aspecto punitivo de seu conteúdo.
Esta lei pune de forma objetiva e abrangente as empresas por qualquer ato lesivo à administração pública. Punindo as organizações, civil e administrativamente, por envolvimento em práticas relacionadas à corrupção, com a aplicação de multas pesadas.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é a responsável por instaurar, apurar e julgar qualquer ato que lese a Administração Pública, e também pelos processos para exame de regularidade ou correção de andamento. As penas nunca serão menores do que o valor da vantagem auferida, podendo chegar a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.
Mas qual a relação entre a lei e os programas de compliance?
Simples, antes da Lei Anticorrupção, os programas de compliance eram implantados sem muito compromisso nas empresas. Mas agora, eles deverão ser estruturados de forma efetiva, com o objetivo de evitar punições maiores, uma vez que a nova norma também estabelece critérios para avaliação de programas de compliance.
Com isso, as organizações ganham protagonismo no combate à corrupção, evitando e punindo os atos antiéticos internamente. Aumentando ainda mais a responsabilidade dos gestores de compliance, os quais precisam conhecer a fundo a lei anticorrupção e seu decreto regulador, capacitando seus colaboradores da mesma forma.
Investir em uma atuação ilibada, buscando processos que mantenham toda equipe em conformidade com as normas vigentes, afasta o risco de envolvimento da organização em qualquer ilícito que possa causar uma punição severa.
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